Portaria n.º 679/86, de 13 de Novembro de 1986

Portaria n.º 679/86 de 13 de Novembro No quadro do Gabinete de Estudos Económicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio, foram previstas as novas categorias criadas nas carreiras do pessoal técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar, por força do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, embora sem indicação dos quantitativos.

No sentido de adaptar o quadro em referência à estrutura de carreiras previstas naquele diploma legal: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro do Gabinete de Estudos Económicos, criado pelo Decreto-Lei n.º 97-A/86, de 16 de Maio, seja o constante do anexo à presente portaria.

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