Portaria n.º 904/85, de 28 de Novembro de 1985

Portaria n.º 904/85 de 28 de Novembro Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º de do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 826/81, de 23 de Setembro, e rectificado pelas Portarias n.os 506/83, de 3 de Maio, e 283/83, de 17 de Março, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) de acordo com o quadroanexo.

Presidência do...

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