Portaria n.º 887/85, de 22 de Novembro de 1985

Portaria n.º 887/85 de 22 de Novembro Tendo em consideração que é necessário estabelecer uma lista de manipulações usuais a que poderão ser submetidas as mercadorias armazenadas nos depósitos referidos no artigo 114.º-D da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de, 27 de Abril de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei, n.º 392/85, de 9 de Outubro; Tendo em consideração que essa lista deverá mencionar as manipulações usuais destinadas a assegurar a conservação das mercadorias ou a melhorar a sua apresentação e qualidade comercial: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § 1.º do artigo 114.º-D da Reforma Aduaneira, estabelecer a seguinte lista de manipulações usuais: 1) Exame, inventário e extracção de amostras; 2) Reparação resultante de avarias ocorridas durante o transporte ou a armazenagem, desde que se trate de operações elementares; 3) Limpeza; 4) Eliminação de partes avariadas; 5) Escolha, peneiração, joeiramento, clarificação mecânica, filtração, transvasamento, trasfega ou qualquer outro tratamento simples semelhante; 6) Aposição nas próprias mercadorias ou nas embalagens de marcas, de carimbos, de etiquetas ou de outros sinais distintivos semelhantes, desde que essa aposição não seja susceptível de conferir às mercadorias uma origem aparente diferente da sua origem real; 7) Modificação das marcas e números dos volumes, desde que essa modificação não seja susceptível de conferir às mercadorias uma origem aparente diferente da sua origem real; 8) Embalagem, desembalagem, mudança de embalagem, reparação de embalagem...

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