Portaria n.º 886/85, de 22 de Novembro de 1985

Portaria n.º 886/85 de 22 de Novembro Mostrando-se conveniente, para adaptação ao seu tratamento informático, alterar os impressos previstos nos artigos 135.º e 140.º do Código do Notariado: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio: 1.º Aprovar os seguintes modelos exclusivos dos registos e do notariado: Mod. 101 RN - Recibo de entrega de efeitos para protesto (artigo 140.º); Mod. 102 RN - Carta aviso de notificação (artigo 135.º).

2 - O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Dezembro de 1985.

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