Portaria n.º 884/85, de 21 de Novembro de 1985

Portaria n.º 884/85 de 21 de Novembro Atendendo a que a Portaria n.º 816/85, de 28 de Outubro, não considerou os casos previstos no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, situação que urge ultrapassar: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: 1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 816/85, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 5.º Aos DFA com deficiência inferior a 60% é atribuído o cartão modelo A.

  1. O modelo A de cartão destinado aos DFA, referido no n.º 1.º da Portaria n.º 816/85, de 28 de Outubro, e a ela anexo, é substituído pelo modelo A anexo a estaportaria.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT