Portaria n.º 845-A/84, de 02 de Novembro de 1984

Portaria n.º 845-A/84 de 2 de Novembro As Portarias n.os 1078/83, de 31 de Dezembro, e 145-A/84, de 12 de Março, regulamentaram as condições dos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições em 1984.

Verificando-se a necessidade de aperfeiçoar o processo desses concursos, designadamente quanto à participação da CIASC e à clarificação dos encargos dos serviços e obras sociais, ora se procede às necessárias alterações e aditamentos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte: 1.º São alterados os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro, e aditado um n.º 4.º-A, que passam a ter a seguinte redacção: 4.º O custo dos géneros incorporados será determinado com base nos preços de grossista ou de reprodutor fornecidos pelos competentes serviços do Ministério do Comércio e Turismo e por outras entidades com preços iguais ou inferiores àqueles, sendo a incidência desse custo no preço base global da refeição estimada em 65%.

  1. -A O preço base global da refeição será fixado anualmente por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento.

  2. Compete à CIASC, em colaboração com a DGAFP, apoiar os serviços e organismos da Administração no exercício das suas competências em matéria de fornecimento de refeições e de funcionamento de refeitórios destinados aos trabalhadores da Administração Pública, bem como colaborar nos estudos a empreender pela DGAFP para a determinação do montante da caução provisória, do preço base global da refeição, do custo dos géneros incorporados na refeição e dos preços das refeições e suas revisões.

  3. São aditados os n.os 23, 24 e 25 ao programa...

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