Portaria n.º 1096/82, de 22 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1096/82 de 22 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, autorizar a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo nas condições seguintes: Finalidade - cobertura financeira da construção de edifícios correspondentes a investimentos do PISEE-82, incluídos no Despacho Normativo n.º 209/82, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 220, de 22 de Setembro, contemplados nas rubricas 'Reinstalações de estabelecimentos postais' e 'Infra-estruturas locais e regionais'; Montante - 1 milhão de contos; Mutuante - Caixa Geral de Depósitos; Mutuário - empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal; Prazo - 10 anos, a contar de 22 de Julho de 1982, data da primeira utilização, por adiantamento, do empréstimo; Taxa de juro - aplica-se a taxa máxima legal, em vigor em cada momento, para operações de prazo idêntico (actualmente de 26% ao ano).

Porém, a taxa inicial será de 24% ao ano, em virtude de a Caixa Geral de Depósitos...

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