Portaria n.º 1095/82, de 20 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1095/82 de 20 de Novembro O presente diploma fixa as normas a que se sujeita a comercialização de batata-semente nacional e importada para a campanha de 1982-1983 e estabelece algumas orientações para a produção de batata-semente nacional e de batata-consumo na campanha de 1983-1984.

Considera-se que é de manter o regime de livre importação de batata-semente, esperando-se, todavia, que os agentes económicos face aos reflexos das suas decisões na economia do País tenham em devida conta a responsabilidade da sua actividade.

Considera-se ainda da maior importância a consciencialização das organizações dos produtores de batata-semente nacional para a necessidade de rapidamente assumirem a plena gestão da sua produção, designadamente no que se refere aos aspectos de planificação e organização da produção, da garantia do armazenamento e da comercialização do produto. Aos serviços oficiais competirá apoiar, do ponto de vista técnico, o esforço que às organizações de produtores compete.

Nesta óptica se introduz o financiamento de uma parte dos encargos com a aquisição de batata-semente de reconhecida qualidade e destinada à produção de batata-semente nacional, subsídio que será progressivamente reduzido, prevendo-se a sua suspensão na campanha de 1987-1988.

Mantém-se nesta campanha um diferencial a aplicar à batata-semente importada, calculado por forma que, com um mínimo de oneração deste factor de produção, seja possível a satisfação dos compromissos financeiros referidos e o financiamento de algumas acções que concorram para incrementar, qualitativa e quantitativamente, a produção de batata-semente nacional.

A comercialização de batata-semente, nacional e importada, continua sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas.

Por último, determinam-se os preços a praticar nas intervenções no mercado da batata-consumo, na campanha de 1983, caso se verifique necessidade de recorrer a este tipo de actuação.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 36665, 38743, 45835 e 75-Q/77, respectivamente de 10 de Setembro de 1947, de 10 de Maio de 1952, de 27 de Julho de 1964 e de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, o seguinte: 1.º - 1 - É livre a importação de batata-semente para a campanha de 1982-1983 das variedades incluídas na lista publicada no Diário da República, 3.' série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1982.

2 - Nas importações...

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