Portaria n.º 1082/82, de 17 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1082/82 de 17 de Novembro Considerando que se torna necessário prover o lugar de presidente da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes de entre personalidades com reconhecida competência para o desempenho daquelas funções; Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa: 1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de presidente da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes a indivíduos com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, dispensando, para o efeito, a vinculação à função pública e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT