Portaria n.º 1019/82, de 04 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1019/82 de 4 de Novembro O actual quadro de subinspectores do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego é o que consta da Portaria n.º 297/81, de 27 de Março, diploma elaborado por força do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho. Este diploma, relativamente às aludidas categorias, reproduz o que constava do mapa anexo ao Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro, o qual foi concebido mais em função dos efectivos realmente existentes e das normas de primeiro provimento então estabelecidas do que do estudo de uma organização equilibrada do número de lugares que devem integrar cada uma das categorias da carreira. É chegado o momento de rever o referido quadro por forma a, sem acréscimo de encargos financeiros e até com uma pequena redução, conferir-lhe maior equilíbrio e abrir aos funcionários interessados legítimas perspectivas de uma carreira mais favorável e estimulante.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da...

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