Portaria n.º 1017/82, de 04 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1017/82 de 4 de Novembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas, nesse sentido, no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros) O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 547/80, de 28 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

  1. (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no...

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