Portaria n.º 1028/81, de 30 de Novembro de 1981

Portaria n.º 1028/81 de 30 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho, autorizar a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3000000 de obrigações de valor nominal de 1000$00 cada uma, em 2 séries iguais de 1500000, representadas por certificados de qualquer número de obrigações desde que divisível por 20 e destinadas à subscrição por instituições de crédito.

A taxa de juro é a correspondente à básica de desconto do Banco de Portugal que vigorar no primeiro dia de cada período semestral de contagem de juros, não podendo, contudo, ser inferior a 15%.

Os juros contar-se-ão semestralmente. O primeiro vencimento de juros das obrigações da 1.' série terá lugar em 23 de Maio de 1982 e o último vencimento em 23 de Novembro de 1988, sendo as datas correspondentes para as obrigações da 2.' série 23 de Junho de 1982 e 23 de Dezembro de 1988.

Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 46492, de 18 de Agosto de 1965, é concedida aos juros das obrigações a isenção do imposto de capitais e do imposto complementar.

A duração máxima das obrigações será de 7 anos. A...

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