Portaria n.º 1023/81, de 26 de Novembro de 1981

Portaria n.º 1023/81 de 26 de Novembro A extinção do Ano Propedêutico, operada com a criação do 12.º ano de escolaridade, processou-se por obediência a objectivos específicos e bem definidos e rodeou-se de circunstâncias e preocupações relativas à garantia dais condições mínimas indispensáveis ao prosseguimento dos estudos por parte das camadas jovens abrangidas.

Ultrapassada a fase inicial de lançamento do 12.º ano, há que proceder à regularização dos assuntos que, por serem relativamente secundários face aos objectivos em prossecução, não foram, na altura, objecto de tratamento adequado.

É o caso da afectação dos materiais didácticos produzidos no âmbito do Ano Propedêutico, designadamente dos textos de apoio e das gravações em vídeo das liçõesleccionadas.

Atendendo a que tais materiais resultariam de relações de cooperação e comparticipação estabelecidas entre os órgãos responsáveis pelo Ano Propedêutico e outros serviços e organismos deste Ministério, no caso vertente, o Instituto de Tecnologia Educativa, torna-se necessário definir claramente quais ais estruturas institucionais que sucederão às do Ano Propedêutico para efeitos de afectação dos materiais didácticos produzidos e quais os condicionalismos que deverão nortear tal afectação.

Analisada a situação e atendendo aos fins e atribuições legalmente cometidos ao Instituto Português de Ensino à Distância, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 519-V1/79, de 29 de Dezembro...

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