Portaria n.º 1013/80, de 27 de Novembro de 1980

Portaria n.º 1013/80 de 27 de Novembro Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da 2.' Repartição de Finanças de Almada; Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1980 e 1981; Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 deJulho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções C, D e E do prédio sito em Almada, no Impasse à Rua de D. João de Castro, descrito...

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