Portaria n.º 1011/80, de 27 de Novembro de 1980

Portaria n.º 1011/80 de 27 de Novembro Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Repartição de Finanças do Concelho de Salvaterra de Magos; Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1980 e 1981; Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 deJulho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções que constituem o rés-do-chão, direito e esquerdo, dos lotes 14 e 15 da Urbanização do Pinhal da Vila, na freguesia e...

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