Portaria n.º 1000/80, de 21 de Novembro de 1980

Portaria n.º 1000/80 de 21 de Novembro Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações, o qual será extinto quando vagar.

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