Portaria n.º 988/80, de 15 de Novembro de 1980

Portaria n.º 988/80 de 15 de Novembro Com vista ao cumprimento do disposto na alínea i) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, e conforme está previsto na Portaria n.º 691/71, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 610/72, de 14 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ouvidas as entidades competentes, que na campanha vinícola de 1980-1981 se observe o seguinte: 1.º O grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel em trânsito para venda directa ao público e que não esteja regulado por disposições especiais será o seguinte: 12º, nos distritos de Castelo Branco, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal e no concelho da Azambuja, do distrito de Lisboa; 11,5º, nos distritos de Beja e Évora e nos concelhos da Amadora, Cascais, Oeiras, Lisboa, Loures, Sintra e Vila Franca de Xira, do distrito de Lisboa; 11º, no distrito de Lisboa, excluindo os concelhos da Amadora, Azambuja, Cascais, Oeiras, Lisboa, Loures, Sintra e Vila Franca de Xira; nos concelhos do Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Espinho; no distrito de Aveiro, exceptuando os concelho de Águeda, Albergaria-a-Velha, Oliveira de Azeméis, Sever do Vouga e Vagos, e nos distritos de Coimbra e Leiria; 10,5º, nos distritos de Bragança, Guarda e Vila Real, exceptuando os concelhos de Boticas, Montalegre e Vila Pouca de Aguiar; 10º, nas freguesias de Calde, Campo, Lordosa, Bodiosa e Ribafeita, no concelho de Viseu; nos concelhos de Oliveira de Frades, S. Pedro do Sul e Vouzela, para os vinhos que aí não sejam produzidos; Sever do Vouga, excluindo as freguesias de Cedrim e Couto de Esteves, para os vinhos que aí não sejam produzidos; Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, S. João da Pesqueira...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT