Portaria n.º 982/80, de 14 de Novembro de 1980

Portaria n.º 982/80 de 14 de Novembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Alargamento do quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais O quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 20/79, de 11 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

  1. Entrada em vigor Este diploma...

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