Portaria n.º 975/80, de 13 de Novembro de 1980

Portaria n.º 975/80 de 13 de Novembro A existência de instalações definitivas em dois edifícios diferentes, muito afastados, na Escola Secundária de Peso da Régua, e o facto de um dos sectores estar vocacionado para a agricultura, com a inerente sobrecarga administrativa e financeira, tornam aconselhável a sua autonomia nestes aspectos.

Como tal situação não está prevista na orgânica dos estabelecimentos de ensino secundário, opta-se pela criação de uma nova escola secundária, com base nas instalações agrícolas do Rodo, sem prejuízo de futura criação de uma outra escola secundária, quando a frequência local o justificar.

Por outro lado, as características da nova escola e a sua localização relativamente ao núcleo urbano desaconselham, pelo menos de momento, a sua utilização para o curso secundário unificado, excepto no que respeita às áreas vocacionais correspondentes. Tal não obsta que, por força do Decreto-Lei n.º 80/78, de 27 de Abril, deva ter a designação de escola secundária.

Esta escola continuará a corresponder à procura dos alunos da região do Douro e Beira Interior que optem por áreas vocacionais ligadas à agricultura, visto ser, na região, a única equipada para satisfazer as suas necessidades.

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1980-1981 a Escola Secundária do Rodo, em Peso da Régua.

  1. Os quadros de pessoal docente e de pessoal técnico, administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Rodo são os constantes, respectivamente, dos mapas n.os 1 e 2 anexos ao presente diploma.

  2. Passam a ser ministrados na Escola Secundária do Rodo os cursos geral e complementar do ensino secundário para os alunos que optem pelas áreas vocacionais de agricultura, pecuária e indústrias alimentares e de horto-floricultura e jardinagem.

  3. Sem prejuízo da vocação própria da Escola, sob proposta da comissão da rede escolar, pode o Ministro da Educação e Ciência autorizar o funcionamento provisório ou definitivo de outros cursos.

  4. Deixam de ser ministrados na Escola Secundária de Peso da Régua os seguintes cursos: Curso geral de agricultura; Curso complementar de produção agrícola; Curso complementar de indústrias alimentares.

  5. Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar da Escola Secundária de Peso da Régua passam a ser...

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