Portaria n.º 973/80, de 13 de Novembro de 1980

Portaria n.º 973/80 de 13 de Novembro Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É aditado ao quadro da Direcção-Geral de Administração Civil (anexo V à Portaria n.º 26-B/80, de 9 de Janeiro) um lugar de bibliotecário-arquivista, letra E, sob a rubrica 'Pessoal técnico superior'.

  1. A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho...

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