Portaria n.º 962/80, de 11 de Novembro de 1980

Portaria n.º 962/80 de 11 de Novembro O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital foi aprovado pela Portaria n.º 147/76, de 15 de Março.

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 534/76, de 8 de Julho, foram reestruturadas as carreiras de enfermagem de saúde pública e hospitalar do Ministério dos Assuntos Sociais; Considerando que, pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, foi criada a carreira técnica auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do mesmo Ministério; Considerando que o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, reestruturou outras carreiras da função pública; Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e tendo em conta que não resultam aumentos de efectivos globais ou de custos que não sejam os decorrentes da sua aplicação: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal dos Recolhimentos da Capital é alterado e substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

  1. A transição dos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas...

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