Portaria n.º 965/80, de 11 de Novembro de 1980

Portaria n.º 965/80 de 11 de Novembro O Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, torna extensivo aos serviços de natureza pública o uso de microfilmagem dos documentos em arquivo, com consequente destruição dos respectivos originais.

Considerada a proposta do director do Serviço de Estrangeiros, elaborada nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele decreto-lei: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte: 1.º É o Serviço de Estrangeiros autorizado a microfilmar a documentação que deve manter em arquivo e, bem assim, a proceder à inutilização dos respectivos originais, nos seguintes termos: a) Serão microfilmados os documentos com interesse para a história do estrangeiro residente no País; b) Serão microfilmados os documentos respeitantes a estrangeiros cujas actividades declarada ou potencialmente se considerem de interesse nacional; c) Serão microfilmados, não podendo no entanto ser inutilizados, os documentos que respeitem a acordos internacionais ou ofereçam interesse administrativo ou outro motivoatendível; d) Não serão microfilmados, mas poderão ser destruídos, os documentos sem interesse que respeitem a estrangeiros residentes no País; e) Serão extraídos resumos, e estes microfilmados, dos documentos respeitantes a estrangeiros que foram residentes no País e que à data da entrada em vigor da presente portaria conservaram ou adquiriram a nacionalidade portuguesa, garantindo a microfilmagem daqueles documentos de reconhecido interesse para a reconstituição da história do indivíduo; f) Serão extraídos resumos, e estes microfilmados, dos documentos respeitantes a estrangeiros que foram residentes no País e que à data da entrada em vigor da presente portaria já faleceram, garantindo a microfilmagem daqueles documentos de reconhecido interesse para a reconstituição da história do indivíduo.

  1. As operações de microfilmagem e a segurança da inutilização dos documentos serão garantidas pelo funcionário responsável pela sua...

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