Portaria n.º 944/80, de 08 de Novembro de 1980

Portaria n.º 944/80 de 8 de Novembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Alargamento do quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra O quadro de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 373/75, de 17 de Julho, é aumentado dos lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

  1. Entrada em vigor Este diploma entra em vigor no...

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