Portaria n.º 631/79, de 30 de Novembro de 1979

Portaria n.º 631/79 de 30 de Novembro Verificando-se a conveniência de actualizar a constituição e funcionamento do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte: 1.º Ao Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/74, incumbe: a) Submeter a despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada os assuntos que deva tratar directamente e que não estejam atribuídos a outros organismos da Marinha e assegurar o respectivo expediente; b) Promover a apresentação a despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de assuntos correntes de outros organismos, quando tal haja sido expressamente determinado; c) Assegurar as relações da Marinha com outros departamentos militares ou civis, organismos e serviços oficiais, entidades privadas e órgãos de comunicação social, quando estas relações não devam processar-se através de outros organismos da Marinha; d) Assegurar o protocolo das relações do Chefe do Estado-Maior da Armada.

  1. O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada compreende: a) O chefe do Gabinete; b) O ajudante de campo; c) O ajudante de ordens; d) O serviço de informação pública; e) O serviço de protocolo; f) A assessoria jurídica; g) A secretaria.

  2. O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada é apoiado por um conselho administrativopróprio.

  3. Por decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada, poderão ser colocados na situação de adjuntos ao Gabinete...

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