Portaria n.º 625/79, de 27 de Novembro de 1979

Portaria n.º 625/79 de 27 de Novembro Sem prejuízo da revisão em curso da legislação sobre a actividade dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores, considera-se conveniente regulamentar quanto antes a matéria de honorários a que, conforme os casos, uns e outros têm direito como membros dos conselhos fiscais ou fiscais únicos ou quando lhes é confiado o exercício das funções dos conselhos fiscais.

Em consequência, fixa-se nesta portaria a tabela de honorários e as condições da sua aplicação, bem como as demais normas que devem ser observadas, tanto pelos revisores oficiais de contas e pelas sociedades de revisores como pelas sociedades fiscalizadas peles mesmos, quer em relação ao futuro, quer mesmo em relação às situaçõespresentes.

Deste modo, se dá cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 1/72, de 3 de Janeiro.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, o seguinte: 1 - O montante dos honorários a que têm direito os revisores oficiais de contas ou as sociedades de revisores, como membros dos conselhos fiscais ou fiscais únicos, e as sociedades de revisores no exercício das funções do conselho fiscal, será convencionado entre as partes interessadas, embora com observância das normas e dentro dos limites da tabela constantes da presente portaria.

2 - A tabela a que se refere o número anterior e as fórmulas de cálculo dos limites mínimos e máximos dos honorários são as que a seguir se estabelecem.

2.1 - Tabela de honorários: (ver documento original) 2.2 - Fórmulas de cálculo: a) Honorários mínimos: Hm(índice e(j)) = Hm(índice j-l) + t(índice j)[V(índice e(j)) - V(índice j-l)] = Hm(índice j-l) + (Hm(índice j) - Hm(índice j-l)/V(índice j) - V(índice j-l) x [V(índice e(j)) - V(índice j-l)] b) Honorários máximos: HM(índice e(j)) = Hm(índice e(j)) (l + r(índice j)) em que: Hm(índice e(j)) - representa os honorários mínimos correspondentes ao valor de incidência V(índice e(j)) que se encontra contido dentro dos limites do escalão j[V(índice j-l)

3 - A aplicação da tabela obedecerá às seguintes normas: a) Os montantes resultantes da tabela aplicam-se a um exercício social, sendo os honorários devidos apenas na parte proporcional ao efectivo exercício de funções; b) Quando as funções sejam exercidas numa sociedade por dois ou mais revisores oficiais de contas não associados ou uma sociedade de revisores, os...

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