Portaria n.º 619/79, de 26 de Novembro de 1979

Portaria n.º 619/79 de 26 de Novembro Atendendo a que, de acordo com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro, constitui receita do Fundo de Garantia Automóvel o montante, a liquidar por cada seguradora, resultante da aplicação de uma determinada percentagem sobre os prémios simples (líquidos de adicionais) de seguros directos do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações; Considerando a proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Seguros: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro, oseguinte: 1...

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