Portaria n.º 590/79, de 09 de Novembro de 1979

Portaria n.º 590/79 de 9 de Novembro Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro; Ouvidas as Comissões Instaladoras dos Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e do Porto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação: ARTIGO 1.º Condições de primeira matrícula e inscrição no curso superior de Educação Física 1 - Só serão admitidos à primeira matrícula e inscrição no curso superior de Educação Física os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condições: a) Colocação no referido curso nos termos do processo de candidatura à matrícula no ensino superior ou aceitação à matrícula como supranumerário ou em regime de mudança de curso; b) Aprovação no exame médico-fisiológico e subsequente aprovação nas provas de aptidão física, ambos regulados por esta portaria.

2 - Os exames e provas referidos na alínea b) do número anterior só poderão ser realizados pelos indivíduos que se encontrem em qualquer das situações previstas na alínea a) do mesmo número.

ARTIGO 2.º Exame médico-fisiológico 1 - O exame médico-fisiológico descrito no anexo I a esta portaria antecederá sempre as provas de aptidão física de cada candidato e realizar-se-á nos centros de medicina universitária, com a colaboração dos centros de medicina desportiva e dos centros de medicinapedagógica.

2 - Do resultado do exame médico-fisiológico os candidatos poderão recorrer para o Ministro no prazo de sete dias após a afixação dos resultados.

3 - Os recursos a que se refere o número anterior serão apreciados por uma junta médica presidida pelo director do respectivo centro de medicina universitária e da qual farão parte, igualmente, um médico nomeado pelo centro de medicina universitária e outro indicado pelo candidato.

ARTIGO 3.º Datas e resultados dos exames médico-fisiológicos 1 - Os Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e do Porto acordarão com os Centros de Medicina Universitária de Lisboa e do Porto, respectivamente as datas em que se realizarão os exames médico-fisiológicos.

2 - Após a realização dos exames médico-fisiológicos, os Centros de Medicina Universitária comunicarão aos Institutos Superiores de Educação Física os respectivosresultados.

3 - Cada um dos Institutos Superiores de Educação Física informará os candidatos, através da afixação de listas apropriadas ou de comunicação individual, das datas e locais de realização dos exames médico-fisiológicos, bem como dos seus...

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