Portaria n.º 690/78, de 30 de Novembro de 1978

Portaria n.º 690/78 de 30 de Novembro Considerando que o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 506/73, de 9 de Outubro, estabeleceu que a categoria de director de fazenda, então criada no quadro da Direcção-Geral da Fazenda Pública, correspondia à categoria, até essa data existente, de chefe de repartição; Considerando ainda que, na sequência dos Decretos-Leis n.os 49-B/76, de 20 de Janeiro, e 562/76, de 17 de Julho, que extinguiram a Direcção-Geral da Fazenda Pública, passando as suas atribuições a caber a duas novas direcções-gerais, foi criada a Direcção-Geral do Património, estabelecendo o Decreto-Lei n.º 563/76, também de 17 de Julho, que no quadro dessa Direcção-Geral o cargo de director do património correspondia ao de director de fazenda que existia na Direcção-Geral...

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