Portaria n.º 674/78, de 23 de Novembro de 1978

Portaria n.º 674/78 de 23 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte: 1 - Autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 50000 contos, à taxa de 16,75% ao ano, alterável pela Caixa dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e a amortizar em catorze semestralidades, vencendo-se a primeira seis meses após a data do respectivo contrato.

Este empréstimo será garantido pela consignação das receitas da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao normal serviço do empréstimo, e sobre o seu montante poderá...

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