Portaria n.º 672-A/78, de 21 de Novembro de 1978

Portaria n.º 672-A/78 de 21 de Novembro Ao abrigo da Lei n.º 23-A/78, de 1 de Junho, o Estado Português, na qualidade de mutuário, celebrou com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo, em várias moedas, até ao montante equivalente a 40 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Nos termos do referido acordo, uma parcela substancial do produto do empréstimo, no valor de 37800000 dólares dos Estados Unidos da América, destina-se a ser reemprestado à Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) para a realização do seu programa de investimentos no período de 1978 a 1983.

Torna-se por isso necessário autorizar a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) a contrair o referido empréstimo.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos do n.º 2, alínea e), e n.º 4 do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, o seguinte: 1.º Fica a Empresa Pública das Águas de Lisboa, EPAL, autorizada a contrair, por contrato a celebrar com o Estado, um empréstimo em várias moedas até ao valor máximo em escudos correspondente a 37800000 dólares dos Estados Unidos da América (US dólares).

  1. O produto do empréstimo destina-se exclusivamente a financiar a realização dos dispêndios efectuados ou a efectuar com a execução das partes A e B (1) do projecto constante do apêndice 2 do contrato de empréstimo celebrado em 6 de Junho entre o BIRD e o Estado Português.

  2. A EPAL pagará ao Estado, em escudos, uma comissão de imobilização respeitante às parcelas não levantadas do empréstimo a efectuar, equivalente às parcelas da comissão de imobilização a pagar pelo Estado ao BIRD, de acordo com o estipulado no referido contrato de 6 de Junho de 1978, correspondentes às parcelas não levantadas do empréstimo a efectuar.

  3. A EPAL reembolsará o Estado, em escudos, do capital do empréstimo em prestações semestrais a pagar em 1 de Novembro e 1 de Maio, sendo a primeira paga em 1 de Novembro de 1981 e a última em 1 de Maio de 1993.

  4. A EPAL pagará ao Estado, em escudos, juros à taxa de 7,45% ao ano sobre cada parcela do empréstimo a efectuar levantada pela EPAL e ainda em dívida.

  5. Os juros e outros encargos...

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