Portaria n.º 651/78, de 09 de Novembro de 1978

Portaria n.º 651/78 de 9 de Novembro Verificando-se que permanecem as condições que levaram à fixação dos preços máximos para algumas espécies de fruta, mantém-se, consequentemente, o seu regime, com as modificações que a prática e os estudos em curso vão aconselhando.

Assim, provou satisfatoriamente a introdução do calibre na diferenciação dos vários escalões de preços, a que se procedeu pela Portaria n.º 436/78, de 3 de Agosto, bem como se tem registado um efectivo contrôle das práticas especulativas.

Na presente portaria estende-se o regime já consagrado para a maçã e a pêra à laranja, fruta de igual impacte no consumidor, cuja produção se inicia e que, em termos quantitativos, se estima vir a ser inferior à da campanha transacta.

Por outro lado, no intuito de apoiar a sua produção, faculta-se às maçãs de epiderme avermelhada a possibilidade de obtenção de maior cotação no mercado.

Continuar-se-á, no entanto, a acompanhar cuidadosamente a evolução das actuais medidas neste sector.

Nestes termos: Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º As espécies de fruta indicadas no quadro anexo à presente portaria estão sujeitas ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

  1. Os preços máximos de venda ao público e as margens máximas de comercialização dos produtos a que se refere o número anterior são os constantes do quadro anexo à presente portaria.

  2. Sempre que as espécies de fruta referidas no quadro anexo se apresentem à venda ao público em embalagens ou recipientes com frutos misturados de calibres que pertençam aos três escalões, o preço de venda ao público será o correspondente ao do menor escalão.

  3. Sempre que as espécies de fruta referidas no número anterior se apresentem à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT