Portaria n.º 688/77, de 12 de Novembro de 1977

Portaria n.º 688/77 de 12 de Novembro Tendo em atenção a relevância dos dietéticos para a alimentação infantil nas despesas familiares e atendendo ao fim a que se destinam, foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 427-A/77, de 14 de Outubro, a sua isenção do imposto de transacções.

Torna-se, portanto, necessário adequar os respectivos preços de venda reduzindo-os no montante do imposto agora retirado, pelo que: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: 1.º O n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 143/77, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 2.º - 1 - Os preços...

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