Portaria n.º 675/77, de 03 de Novembro de 1977

Portaria n.º 675/77 de 3 de Novembro Manda o Governo da República, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte: 1. São suspensos os cargos de directores de turma nos cursos nocturnos do ensino preparatório, liceal e técnico e nos cursos complementares dos ensinos liceal e técnico.

  1. As funções dos directores de turma nos cursos referidos no número anterior passam a ser desempenhadas: a) Nos cursos nocturnos, pelos delegados dos conselhos directivos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro; b) Nos cursos complementares, pelo membro do conselho directivo a quem tal função tenha sido distribuída.

  2. Nos estabelecimentos de ensino em que o número de alunos exceda 400, os membros docentes eleitos nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro, terão direito às seguintes reduções de serviço lectivo, para efeitos de assessoria ao delegado do conselho directivo nas suas tarefas: a) De 401 até 600 alunos, oito horas...

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