Portaria n.º 698/75, de 26 de Novembro de 1975

Portaria n.º 698/75 de 26 de Novembro As taxas cobradas pelos serviços prestados pela Inspecção-Geral de Navios no âmbito das disposições contidas na Portaria n.º 65/71, de 9 de Fevereiro, são as que constam da respectiva tabela anexa.

No mesmo diploma prevê-se que os serviços extraordinários fora das horas normais sejam onerados para além dos correspondentes valores constantes da referida tabela.

É de inteira justiça dar idêntico tratamento aos serviços previstos pela Portaria n.º 23453, de 28 de Junho de 1968.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte: 1.º São considerados extraordinários todos os serviços previstos na Portaria n.º 23453, de 28 de Junho de 1968, e na Portaria n.º 65/71, de 9 de Fevereiro, prestados às embarcações de comércio, pesca, rebocadores, auxiliares ou de recreio, quando expressamente requisitados pelos seus responsáveis fora dos horários oficiais de trabalho.

  1. Pelos serviços executados de acordo com o número anterior serão cobradas, além das taxas constantes nas tabelas em vigor, as seguintes sobretaxas: a) 100% nos dias úteis fora do horário oficial de serviço, excluindo o período das 20 horas às 8 horas; b) 200% aos sábados à tarde, domingos, feriados oficiais e nos dias úteis no...

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