Portaria n.º 696/75, de 25 de Novembro de 1975

Portaria n.º 696/75 de 25 de Novembro A prática vem demonstrando que é exagerado o período de três anos de embarque como chegador para se ascender à categoria de fogueiro, exigido pelo Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, não só por razões propriamente técnicas, mas também porque o exame para a atribuição da categoria salvaguarda o nível de necessária qualificação profissional.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte: A alínea b) do artigo 102.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º...

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