Portaria n.º 665/75, de 13 de Novembro de 1975

Portaria n.º 665/75 de 13 de Novembro Considerando que as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE) deverão ser dotadas dos meios humanos indispensáveis às suas actividades; Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar como quadro privativo do pessoal civil permanente das OGAE o que consta no mapa anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 29 de Setembro de 1975. - Pelo Chefe do...

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