Portaria n.º 1428/2007, de 02 de Novembro de 2007

Portaria n. 1428/2007

de 2 de Novembro

O regime jurídico das farmácias de oficina, previsto no Decreto -Lei n. 307/2007, de 31 de Agosto, consagrou várias situaçóes de comunicaçáo obrigatória das farmácias ao INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Foram previstas comunicaçóes esporádicas e náo regulares, para as quais a lei fixou um prazo, em funçáo do objectivo que prosseguem.

Aquele diploma impôs ainda uma comunicaçáo periódica, determinada por razóes de interesse público, para possibilitar o acompanhamento rigoroso do número de medicamentos dispensados e do respectivo preço, quer estejam ou náo sujeitos a receita médica.

A presente portaria visa, entáo, determinar essa periodicidade, pelo que fixa comunicaçóes mensais das farmácias ao INFARMED, I. P., quanto aos medicamentos dispensados e respectivos preços.

Atendendo ao desenvolvimento tecnológico do sector, a presente portaria tem também um objectivo de simplificaçáo, ao estabelecer que os formulários das comunicaçóes estejam disponíveis no sítio na Internet do INFARMED, I. P.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, em cumprimento do disposto no artigo 57. do Decreto -Lei n. 307/2007, de 31 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria define a forma de cumprimento das obrigaçóes legalmente previstas de comunicaçáo entre as farmácias e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).Artigo 2.

Modo de comunicaçáo

1 - As comunicaçóes entre as farmácias e o INFARMED, I. P., sáo efectuadas por via electrónica, em local próprio disponível no sítio daquele Instituto na Internet.

2 - As comunicaçóes...

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