Portaria n.º 1502/2007, de 23 de Novembro de 2007
Portaria n. 1502/2007
de 23 de Novembro
Para prossecuçáo das suas atribuiçóes no âmbito do sistema educativo, a Inspecçáo -Geral da Educaçáo necessita, cada vez mais, de um corpo inspectivo qualificado, detentor de um conjunto de competências, aptidóes e saberes que o habilitem a um desempenho de funçóes com elevado nível de rigor e exigência técnica especializada.
A experiência colhida com a aplicaçáo do Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecçáo da Inspecçáo -Geral da Educaçáo, aprovado pela Portaria n. 277/99, de 15 de Abril, e as alteraçóes qualitativas verificadas na formaçáo de professores na área da educaçáo, com o aumento do número de profissionais habilitados com pós -graduaçóes e graus académicos de mestre e doutor nesta área, justificam a alteraçáo do Regulamento de Estágio aprovado pela referida portaria, reorganizando o modelo de formaçáo de inspectores de modo a aproveitar e valorizar a actual qualificaçáo desses docentes, libertando tempo destinado à formaçáo de natureza académica de modo a aumentar consideravelmente o tempo dedicado à formaçáo teórico -prática de sustentaçáo da actividade inspectiva, em contacto real com as escolas/serviços, no quadro das actividades previsto no plano anual de actividades da Inspecçáo -Geral da Educaçáo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 5. do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho, e no n. 5 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificaçáo, pela Lei n. 18/96, de 20 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educaçáo, o seguinte:
-
É aprovado o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecçáo da Inspecçáo-Geral da Educaçáo, em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
-
Sáo revogadas as Portarias n.os 277/99, de 15 de Abril, e 444/2000, de 17 de Julho.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joáo Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administraçáo Pública, em 6 de Novembro de 2007. - Pela Ministra da Educaçáo, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educaçáo, em 9 de Novembro de 2007.
ANEXO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE INSPECÇÁO DA INSPECÇÁO -GERAL DA EDUCAÇÁO.
CAPÍTULO I
Aspectos gerais
Artigo 1. Âmbito
O presente Regulamento aplica -se ao estágio de ingresso na carreira técnica superior de inspecçáo da Inspecçáo -Geral da Educaçáo (IGE).
Artigo 2.
Objectivos
O estágio tem como objectivo preparar para o exercício da funçáo, bem como avaliar o desempenho do estagiário e a adequaçáo do seu perfil relativamente às tarefas que integram o conteúdo funcional da carreira.
CAPÍTULO II
Realizaçáo do estágio
Artigo 3.
Duraçáo
O estágio tem a duraçáo de um ano e reveste carácter probatório.
Artigo 4.
Estrutura
1 -...
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