Portaria n.º 1502/2007, de 23 de Novembro de 2007

Portaria n. 1502/2007

de 23 de Novembro

Para prossecuçáo das suas atribuiçóes no âmbito do sistema educativo, a Inspecçáo -Geral da Educaçáo necessita, cada vez mais, de um corpo inspectivo qualificado, detentor de um conjunto de competências, aptidóes e saberes que o habilitem a um desempenho de funçóes com elevado nível de rigor e exigência técnica especializada.

A experiência colhida com a aplicaçáo do Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecçáo da Inspecçáo -Geral da Educaçáo, aprovado pela Portaria n. 277/99, de 15 de Abril, e as alteraçóes qualitativas verificadas na formaçáo de professores na área da educaçáo, com o aumento do número de profissionais habilitados com pós -graduaçóes e graus académicos de mestre e doutor nesta área, justificam a alteraçáo do Regulamento de Estágio aprovado pela referida portaria, reorganizando o modelo de formaçáo de inspectores de modo a aproveitar e valorizar a actual qualificaçáo desses docentes, libertando tempo destinado à formaçáo de natureza académica de modo a aumentar consideravelmente o tempo dedicado à formaçáo teórico -prática de sustentaçáo da actividade inspectiva, em contacto real com as escolas/serviços, no quadro das actividades previsto no plano anual de actividades da Inspecçáo -Geral da Educaçáo.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 5. do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho, e no n. 5 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificaçáo, pela Lei n. 18/96, de 20 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educaçáo, o seguinte:

  1. É aprovado o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior de Inspecçáo da Inspecçáo-Geral da Educaçáo, em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  2. Sáo revogadas as Portarias n.os 277/99, de 15 de Abril, e 444/2000, de 17 de Julho.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joáo Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administraçáo Pública, em 6 de Novembro de 2007. - Pela Ministra da Educaçáo, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educaçáo, em 9 de Novembro de 2007.

ANEXO

REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE INSPECÇÁO DA INSPECÇÁO -GERAL DA EDUCAÇÁO.

CAPÍTULO I

Aspectos gerais

Artigo 1. Âmbito

O presente Regulamento aplica -se ao estágio de ingresso na carreira técnica superior de inspecçáo da Inspecçáo -Geral da Educaçáo (IGE).

Artigo 2.

Objectivos

O estágio tem como objectivo preparar para o exercício da funçáo, bem como avaliar o desempenho do estagiário e a adequaçáo do seu perfil relativamente às tarefas que integram o conteúdo funcional da carreira.

CAPÍTULO II

Realizaçáo do estágio

Artigo 3.

Duraçáo

O estágio tem a duraçáo de um ano e reveste carácter probatório.

Artigo 4.

Estrutura

1 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT