Portaria n.º 1509/2007, de 26 de Novembro de 2007

Portaria n.º 1509/2007 de 26 de Novembro O Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, limita o exercício da caça aos portadores de um conjunto de documentos em que se incluem as licenças de caça e define ainda que a atribuição da referida licença de caça está sujeita ao pagamento de taxa.

Com a presente portaria, para além de se definirem os tipos e validade das licenças de caça, introduz -se um novo mecanismo de requerimento e obtenção das licenças que ao utilizar, cumulativamente com os balcões da Direcção- -Geral dos Recursos Florestais (DGRF), a extensa e bem distribuída rede do Multibanco, permite aos utentes um mais fácil e cómodo acesso ao licenciamento, garantindo ainda uma maior celeridade na prestação deste serviço, simplificando e actualizando desta forma um procedimento que dava já sinais de desajuste face ao actual contexto social.

Definem -se finalmente os montantes a pagar pela emis- são de cada um dos tipos de licença de caça.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 73.º e 159.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Tipo e validade das licenças 1 -- As licenças de caça são dos tipos seguintes:

  1. Licença de caça nacional;

  2. Licença de caça regional;

  3. Licença de caça para não residentes em território nacional. 2 -- As licenças referidas no número anterior são váli- das por época venatória e autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas:

  4. Licença de caça nacional -- em todo o território nacional;

  5. Licença de caça regional -- na região cinegética a que se refere;

  6. Licença de caça para não residentes em território nacional -- em todo o território nacional. 3 -- As licenças de caça são válidas por uma época venatória. 2.º Requerimento das licenças e prova da titularidade 1 -- As licenças de caça referidas no número anterior podem ser requeridas e obtidas através da rede do Mul- tibanco ou junto dos serviços da Direcção -Geral dos Re- cursos Florestais...

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