Portaria N.º 584/2004 de 2 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria n.º 584/2004 de 2 de Novembro de 2004

Considerando os Planos de Erradicação da Brucelose Bovina aprovados pela União Europeia para a Região Autónoma dos Açores;

Considerando que excepcionalmente, e, em casos tecnicamente identificados e comprovados pelos serviços oficiais de veterinária, é aconselhável empreender medidas para determinadas explorações pecuárias que vão além das normas práticas de profilaxia sanitária utilizadas, como seja a aplicação em específico do vazio sanitário;

Considerando que a adopção da medida de vazio sanitário acima referida representa, particularmente, uma situação de acentuada perca de rendimento para os produtores e explorações, que tiveram de suportar as consequências decorrentes das alterações à gestão da sua exploração, com base na respectiva decisão de abate de efectivo;

Considerando que estes agricultores e suas explorações foram prejudicadas pelas razões e medidas que em especial tiveram de observar, é de toda a justiça que sejam indemnizados, relativamente aos prejuízos, de acordo com o seguinte parâmetro e montante:

De 0,75€ por quilograma de carcaça, confirmado pelos serviços de verificação e pesagem do IAMA;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa e da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que sejam atribuídas aos seguintes agricultores as indemnizações nos montantes abaixo indicados:

Ana Maria Carreiro Sousa Tavares 1.767,00€

Rua de Santana n.º 46 - Furnas

9650 Povoação - São Miguel

Carlos Alberto Couto Arruda 1.569,00€

Rua de São Lázaro n.º 73 - Água de Alto

9680 Vila Franca do Campo - São...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT