Portaria N.º 85/1983 de 8 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 85/1983 de 8 de Novembro

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Art.º 1.º — Os valores do pescado isento de primeira venda em lota são, para efeitos de aplicação das taxas de que trata o n.º 1 do artigo 17º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Lotas do Serviço Açoriano de Lotas. E.P. — LOTAÇOR. os seguintes.

Atum, qualquer que seja a espécie. incluindo

bonito 25$00/Kg

Cavala 17$50/Kg

Chicharro ou sardinha 12$50/Kg

Art.º 2.º — Estes valores serão aplicados a...

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