Portaria de Extensão N.º 100/2010 de 29 de Novembro

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo (Sector de Panificação).

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo (Sector de Panificação) publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 161, de 23 de Agosto de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam actividade de panificação, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 219, dos quais 187 (85,4%) auferem retibuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza as diuturnidades, subsídio de alimentação e remuneração do trabalho nocturno. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas disposições foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para as tabelas salariais e para as demais cláusulas de expressão pecuniária retroactividade idêntica à da convenção.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores que prosseguem as actividades na Região, a extensão assegura para as tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária, retroactividade idêntica...

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