Portaria N.º 1313/2010 de 18 de Novembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na secção II do capítulo IV as competências e objectivos a atingir pelo Governo no que se refere a actividades de promoção dos jovens e informação juvenil;

Considerando que a Associação Académica da Universidade dos Açores é a entidade organizadora de diversas iniciativas ao nível da promoção de hábitos de vida saudável junto dos jovens estudantes;

Considerando que a referida entidade ficou encarregue da execução de um plano de actividades, relativamente à organização e dinamização de actividades desportivas, conforme projecto apresentado;

Considerando que o referido projecto envolve a participação de jovens, quer na sua fase de concepção, quer na sua fase de execução, contribuindo para a promoção da educação não formal dos jovens, bem como para a demonstração do espírito de iniciativa e da capacidade criativa juvenis;

Considerando a importante relevância daquela actividade no contexto operativo da área da juventude na Região Autónoma dos Açores;

Considerando os objectivos do X Governo dos Açores em matéria de juventude;

Considerando que o Governo Regional dos Açores em matéria de juventude pode cooperar com diversas entidades numa perspectiva de interesse comum e de ganhos de eficiência;

Considerando que se encontra delegado no Secretário Regional da Presidência os poderes que a lei confere ao Governo Regional dos Açores em matéria de juventude, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 7, alínea c) do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A de 31 de...

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