Portaria n.º 1150/2010, de 04 de Novembro de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1150/2010 de 4 de Novembro Pela Portaria n.º 600/98, de 24 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa do Marmeleiro (processo n.º 2045- -AFN), situada no município da Sertã, com a área de 1393 ha e não 1181 ha como por lapso consta daquela portaria, válida até 24 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores do Marmeleiro, que, entretanto, requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no artigo 37.º, do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvol- vimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro (processo n.º 2045 -AFN), por um período de 12...

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