Portaria n.º 324/2012, de 16 de Outubro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 324/2012 de 16 de outubro O Decreto -Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 662 -M/2007, de 31 de maio.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em 10 de outubro de 2012. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 2 de outubro de 2012. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna do IHRU, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que depen- dem hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo:

  1. A Direção de Financiamentos e Programas;

  2. A Direção de Gestão do Património;

  3. A Direção de Gestão Financeira;

  4. A Direção de Administração e Recursos Humanos;

  5. A Direção Jurídica. 2 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo, ou departamentos, quando integrados em direções, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República. 3 — O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo total de 17. 4 — O IHRU dispõe de um serviço territorialmente desconcentrado, designado por Delegação do Porto.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — As direções e a delegação são dirigidas por direto- res, cargos de direção intermédia de 1.º grau. 2 — Os departamentos e os gabinetes são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º Direção de Financiamentos e Programas Compete à Direção de Financiamentos e Programas, abreviadamente designada por DFP:

  6. Gerir os programas de concessão de incentivos à habitação;

  7. Propor e promover, em colaboração com as outras unidades...

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