Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 321/2012 de 15 de outubro O Decreto -Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P. Artigo 2.º Norma transitória Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, o diretor do Serviço de Ins- peção de Jogos mantém o estatuto remuneratório vigente à data de entrada em vigor do presente diploma até à revisão da carreira de Inspetor Superior de Jogos pelo Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.

Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 539/2007, de 30 de abril, com exceção do n.º 1 do artigo 17.º no que diz respeito ao es- tatuto remuneratório do diretor do Serviço de Inspeção de Jogos.

Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 6 de outubro de 2012. — O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 4 de outubro de 2012. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. Artigo 1.º Estrutura orgânica 1 — A organização interna dos serviços do Turismo de Portugal, I. P., integra as seguintes áreas de atuação:

a) Planeamento;

b) Negócio;

c) Suporte. 2 — As áreas de atuação a que se refere o número an- terior organizam -se nas seguintes unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções:

a) Na área de atuação de planeamento, a Direção de Planeamento Estratégico;

b) Na área de atuação de negócio:

i) Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta; ii) Direção de Apoio ao Investimento; iii) Direção de Apoio à Venda; iv) Direção de Qualificação Formativa e Certificação;

v) Direção do Serviço de Inspeção de Jogos;

c) Na área de atuação de suporte:

i) Direção de Recursos Humanos; ii) Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias; iii) Direção Jurídica. 3 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República. 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são desde já criadas:

a) Na dependência hierárquica e funcional do conse- lho diretivo, o Departamento de Informação e Gestão do Cliente;

b) Integradas na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias:

i) Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão; ii) Departamento de Contabilidade, Aprovisionamento e Património; iii) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Infor- mação. 5 — O número de unidades orgânicas de 2.º grau não pode exceder, em cada momento, o...

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