Portaria n.º 387/2012, de 29 de Novembro de 2012

Portaria n.º 387/2012 de 29 de novembro O Decreto -Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, definiu a missão e as atribuições do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento da- quele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto dos Re- gistos e do Notariado, I. P., abreviadamente designado por IRN, I. P. Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 520/2007, de 30 de abril.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Raba ça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Mi- nistra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna dos serviços do IRN, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

  1. Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico aos Serviços de Registo;

  2. Departamento de Recursos Humanos;

  3. Departamento Financeiro;

  4. Departamento de Identificação Civil;

  5. Departamento Patrimonial. 2 — Por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P., publicada no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por gabinetes e sectores, cujo número não pode exceder o limite máximo de onze, integrando -se os sectores em de- partamentos e sendo os gabinetes diretamente dependentes do conselho diretivo.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — Os departamentos referidos no n.º 1 do artigo an- terior são dirigidos por diretores, cargos de direção inter- média de 1.º grau. 2 — Os gabinetes e os sectores são dirigidos por coor- denadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico aos Serviços de Registo Ao Departamento de Gestão e Apoio Técnico Jurídico aos Serviços de Registo, abreviadamente designado por DGATJ, compete:

  6. Mapear e manter atualizada a rede de distribuição de serviços de registos e de identificação civil, estes últimos em articulação com o Departamento de Identificação Civil;

  7. Apoiar o conselho diretivo na definição prospetiva das necessidades de recursos e os princípios para a alocação e realocação de serviços;

  8. Promover e apoiar tecnicamente a elaboração de manuais de procedimentos, em matéria de certificação da qualidade;

  9. Colaborar na definição do modelo de implantação da rede de distribuição de serviços desconcentrados e dos critérios de avaliação das oportunidades de expansão, reor- ganização ou contração da mesma;

  10. Avaliar e emitir parecer sobre localizações para a abertura de novos balcões;

  11. Garantir a integração, numa lógica multicanal, da coe- rência dos serviços prestados nos vários canais propondo soluções para a sua otimização;

  12. Coordenar os helpdesks de serviço ao cidadão e de apoio aos serviços desconcentrados, em articulação com o Departamento de Identificação Civil;

  13. Assegurar a articulação com os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT