Portaria n.º 386/2012, de 29 de Novembro de 2012
Portaria n.º 386/2012 de 29 de novembro O Decreto -Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, defi- niu a missão e as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. Importa, agora, no desen- volvimento daquele decreto -lei, determinar a sua orga- nização interna.
Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviadamente designado por INPI, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 523/2007, de 30 de abril.
Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
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Direção de Marcas e Patentes;
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Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos;
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Direção de Organização e Gestão. 2 — Por deliberação do Conselho Diretivo, sujeito a ho- mologação do membro de Governo responsável pela área da Justiça, e publicação no Diário da República, podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexí- veis, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — As direções são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau. 2 — Os departamentos são dirigidos por chefes de de- partamento, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º Competências comuns São competências comuns das diversas unidades orgâ- nicas do INPI, I. P.:
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Planear, organizar, executar e controlar as ativida- des, gerindo os recursos humanos afetos, programando ações de formação e assegurando a avaliação do desem- penho;
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Participar, em representação do INPI, I. P., em reu- niões exteriores;
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Promover a atualização da legislação da propriedade industrial;
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Apoiar as iniciativas de...
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