Portaria n.º 385/2012, de 29 de Novembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA Portaria n.º 385/2012 de 29 de novembro O Decreto -Lei n.º 162/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça (SGMJ). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixar o número máximo das unidades flexíveis.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça 1 — A Secretaria -Geral do Ministério da Justiça (MJ), abreviadamente designada por SGMJ, compreende as se- guintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planea- mento e Organização;

  2. Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patri- moniais e Tecnológicos;

  3. Direção de Serviços de Apoio Especializado, Recur- sos Documentais e Relações Públicas;

  4. Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso. 2 — As unidades orgânicas nucleares referidas no nú- mero anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização 1 — À Direção de Serviços de Recursos Humanos, Planeamento e Organização, abreviadamente designada por DSRHPO, compete, no âmbito dos recursos humanos:

  5. Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organização e de recursos humanos do MJ, apoiando os serviços e organismos na respetiva implementação;

  6. Assegurar, em articulação com os serviços compe- tentes da Administração Pública, as ações necessárias à prossecução dos objetivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos do Ministério da Justiça;

  7. Coordenar a recolha, o tratamento e a divulgação da informação relativa a recursos humanos do Ministério da Justiça, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública e nos termos previstos na Lei da Proteção de Dados Pessoais, garantindo a atualização da respetiva base de dados;

  8. Realizar estudos de caraterização e de gestão pre- visional dos recursos humanos do Ministério da Justiça, bem como produzir indicadores de gestão, nomeadamente o balanço social, propondo medidas que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;

  9. Coligir, sistematizar e divulgar normas e procedimen- tos sobre o regime jurídico da função pública e emitir os pareceres que sobre o mesmo lhe sejam solicitados;

  10. Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos afetos à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça e a órgãos, serviços ou orga- nismos que, por força da lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;

  11. Assegurar a gestão do mapa de pessoal da SGMJ, bem como, por determinação do membro do Governo competente, dos mapas de outros serviços ou organismos, elaborando e mantendo atualizada a relação dos postos de trabalho existentes;

  12. Assegurar o processamento de vencimentos e ou- tros abonos do pessoal afeto à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;

  13. Coordenar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho no âmbito do Ministério da Justiça, elabo- rando o respetivo relatório anual, e garantir a sua aplica- ção na SGMJ e em órgãos, serviços ou organismos sem estrutura de apoio administrativo que, por determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, assessorando o funcionamento do respetivo conselho coordenador;

  14. Organizar e instruir processos de acidente em serviço ou de trabalho;

  15. Organizar e manter atualizados os processos indivi- duais do pessoal afeto à SGMJ, aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça e a órgãos, serviços ou or- ganismos que, por determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;

  16. Promover a emissão do documento de identificação e livre -trânsito dos membros do Governo da área da justiça e emitir os que sejam destinados aos colaboradores dos respetivos gabinetes ou a outros trabalhadores que a ele tenham direito e assegurar a gestão do sistema de iden- tificação comum do pessoal em exercício de funções no Ministério da Justiça não abrangido por regimes privativos de outros serviços ou organismos, emitindo, renovando e recolhendo os respetivos cartões de identificação;

  17. Elaborar o regulamento de horário de trabalho e assegurar o controlo e o registo da assiduidade e pontua- lidade do pessoal sob administração da SGMJ, organizar a respetiva lista de antiguidade e, bem assim, dar seguimento a todo o expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, cancelamentos de inscrição junto dos serviços competentes da Administração Pública, notas biográficas, guias de vencimento, declarações e certidões;

  18. Coordenar, desenvolver ou colaborar no desenvol- vimento de ações de recrutamento e seleção de recursos humanos no âmbito do Ministério da Justiça;

  19. Promover, coordenar e acompanhar a aplicação dos instrumentos de mobilidade no âmbito do Ministério da Justiça e assegurar a administração dos efetivos em situa- ção de mobilidade especial, em articulação com a respetiva entidade gestora;

  20. Emitir...

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