Portaria n.º 369/2012, de 06 de Novembro de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 369/2012 de 6 de novembro A promoção da inovação, com vista ao aumento da com- petitividade das empresas, constitui uma prioridade das políticas públicas do XIX Governo Constitucional para o desenvolvimento da economia portuguesa, materializada no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Es- tratégico +E+I, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro.

O Sistema de Incentivos à Qualificação e Internaciona- lização de PME (SI Qualificação PME) incentiva projetos de investimento direcionados para a intervenção nas PME, tendo em vista a inovação, modernização e internacio- nalização, através da utilização de fatores dinâmicos da competitividade.

Neste sentido, e tendo presente o objetivo definido de promoção da competitividade das empresas, através do au- mento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença ativa das PME no mercado global, é introduzido um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Qualificação PME, concretizadas através da presente portaria, que visam permitir que as despesas com serviços de consultoria e de apoio à inovação prestados por entidades cuja atividade se encontre direcionada para a prestação destes serviços possam ser elegíveis, sem que seja necessária a sua prévia qualificação.

Cria -se, ainda, um «Vale Empreende- dorismo», com o objetivo de apoiar as empresas criadas há menos de um ano nas despesas com a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente para a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para proteção e comercia- lização de direitos de propriedade intelectual e industrial.

Na medida em que as modificações ora introduzidas não representam uma alteração substancial do regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 65/2009, de 20 de março.

Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2009, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte: Artigo 1.º Objeto e âmbito A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), anexo à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT